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Artigo 8.ºFichas de prescrição

RevogadoVigente desde: 04/02/2026
1 -São disponibilizadas, nas áreas da saúde, solidariedade social, emprego e educação do Portal do Governo Regional, as fichas de prescrição a preencher pelas entidades intervenientes no SAPA-RAA, aquando da prescrição ou atribuição de produtos de apoio.
2 -O modelo de ficha de prescrição é aprovado por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de saúde, solidariedade social, emprego e educação.
3 -Para efeitos de financiamento dos produtos de apoio prescritos ou atribuídos, as fichas referidas no n.º 1, após preenchidas devem ser remetidas, consoante a entidade prescritora, ao Instituto da Segurança Social dos Açores, à Direção Regional de Saúde, à Direção Regional da Educação ou à Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional.
4 -As entidades referidas no número anterior procedem ao registo das fichas de prescrição em matriz informática comum.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2026

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2026/A - 1.ª Série(03/02/2026)