1 - São disponibilizadas, nas áreas da saúde, solidariedade social, emprego e educação do Portal do Governo Regional, as fichas de prescrição a preencher pelas entidades intervenientes no SAPA-RAA, aquando da prescrição ou atribuição de produtos de apoio.
2 - O modelo de ficha de prescrição é aprovado por despacho dos membros do Governo Regional com competência em matéria de saúde, solidariedade social, emprego e educação.
3 - Para efeitos de financiamento dos produtos de apoio prescritos ou atribuídos, as fichas referidas no n.º 1, após preenchidas devem ser remetidas, consoante a entidade prescritora, ao Instituto da Segurança Social dos Açores, à Direção Regional de Saúde, à Direção Regional da Educação ou à Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional.
4 - As entidades referidas no número anterior procedem ao registo das fichas de prescrição em matriz informática comum.