1 - À Divisão de Caça, Pesca e Parques, doravante designada por DCPP, compete:
a) Planear e promover o ordenamento e a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores;
b) Assegurar o controlo das populações cinegéticas que originem prejuízos, propondo medidas adequadas à correção de densidade das populações, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria;
c) Coordenar a promoção de ações de educação e sensibilização, nas áreas das suas atribuições;
d) Promover, em colaboração com a polícia florestal, a fiscalização do cumprimento da legislação e regulamentação em vigor nas áreas das suas atribuições;
e) Planear, promover e coordenar a execução de atividades, estudos, programas e projetos relacionados com as áreas das suas atribuições;
f) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas das suas atribuições;
g) Promover a divulgação e informação, junto do público em geral, das regras e princípios necessários à boa prossecução das suas atribuições;
h) Recolher, tratar e analisar elementos estatísticos relativos às atividades da divisão;
i) Propor normas com vista à uniformização de procedimentos, no âmbito das atividades da divisão;
j) Promover a gestão das reservas florestais de recreio, em estreita colaboração com os serviços de ilha;
k) Promover a gestão das áreas de pastagem baldia, sob gestão da administração regional, em estreita colaboração com os serviços de ilha;
l) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DCPP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.