1 - À Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação, doravante designada por DOSI, compete:
a) Elaborar e manter atualizado o Inventário Florestal Regional;
b) Desenvolver e manter atualizado o sistema de informação da DRRF;
c) Coordenar a elaboração dos documentos estratégicos e orientadores nas áreas de atuação da DRRF, designadamente o Plano Regional de Ordenamento Florestal, os Planos de Gestão Florestal e os Planos Específicos de Intervenção Florestal em áreas públicas e privadas, bem como assegurar e acompanhar a respetiva execução;
d) Analisar e emitir pareceres nas áreas das suas competências;
e) Estudar e propor legislação e regulamentação nas áreas das suas competências;
f) Propor normas que visem a uniformização de procedimentos na DRRF e serviços de ilha, no âmbito das atividades da DOSI;
g) Criar, implementar e manter a plataforma para elaboração dos planos de gestão florestal públicos e privados;
h) Preparar e lecionar formação específica no âmbito da utilização das aplicações que constituem o sistema de informação da DRRF;
i) Desenvolver e manter atualizadas, com a colaboração dos restantes serviços, as componentes do sistema de informação da DRRF relativas à proteção do património florestal e projetos florestais, rede viária florestal e rural, aos viveiros florestais, à cinegética, piscicultura e reservas florestais de recreio, à gestão e arrendamento das pastagens baldias e ao inventário florestal;
j) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DOSI é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DOSI integra o Serviço de Parcelário e Inventário Florestal.