1 - À Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento, doravante designada por DAFeP, compete:
a) Assistir tecnicamente o diretor regional fornecendo-lhe análises e informações e habilitando-o com os demais instrumentos necessários à definição, coordenação e execução das atividades da DRRF, no âmbito da DAFeP;
b) Propor e implementar medidas para o aumento da qualidade, eficácia e eficiência dos serviços da DRRF, no âmbito das atribuições da DAFeP, designadamente através da elaboração de circulares internas que assegurem a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras daquelas atribuições;
c) Promover e coordenar a preparação, em estreita colaboração com os restantes serviços da DRRF, das propostas do orçamento de funcionamento anual e do plano de investimento anual e proceder ao seu envio para os serviços competentes da SRADR;
d) Promover e coordenar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento da DRRF e à execução de projetos e atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
e) Assegurar a prestação de consultadoria jurídica e o apoio legislativo ao diretor regional;
f) Prestar informações de natureza técnico-jurídica às divisões da direção regional e serviços florestais de ilha;
g) Submeter a decisão superior, o resultado da instrução dos processos de contraordenação da competência da DRRF, bem como assegurar a organização e atualização do cadastro de infrações;
h) Propor as medidas necessárias para a simplificação, harmonização e atualização legislativa no âmbito das competências e atribuições da DRRF;
i) Orientar e coordenar as atividades dos serviços nela integrados;
j) Assegurar a recolha e compilação, bem como o encaminhamento para os serviços competentes da SRADR, dos elementos referentes à gestão e administração de pessoal da DRRF;
k) Apoiar a coordenação do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores da DRRF;
l) Assegurar a análise e o processamento dos elementos relacionados com os vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal afeto aos serviços da DRRF, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhes servem de suporte;
m) Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo da documentação da DRRF;
n) Acompanhar a execução material e financeira do plano de investimento e do orçamento de funcionamento anuais da DRRF e dos serviços florestais de ilha;
o) Assegurar o serviço de contabilidade e controlo orçamental da DRRF, garantindo todos os procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
p) Assegurar a gestão, conservação e segurança do património afeto à DRRF, em articulação com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
q) Elaborar e manter atualizado o inventário do património afeto à DRRF, e assegurar o encaminhamento, para os serviços competentes da SRADR, dos elementos administrativos relevantes relativos ao mesmo;
r) Zelar pelo correto funcionamento e assegurar a manutenção do sistema informático (hardware e software) que serve a DRRF, em articulação com os serviços competentes da SRADR;
s) Apoiar tecnicamente os utilizadores dos sistemas informáticos e de comunicações que servem a DRRF, em articulação com os restantes serviços dela dependentes e com os serviços competentes da SRADR;
t) Apoiar o desenvolvimento de sistemas informáticos de suporte às atividades da DRRF;
u) Colaborar na elaboração dos planos e relatórios anuais de atividades da DRRF;
v) Elaborar programas, projetos, estudos e pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, no âmbito das respetivas competências;
w) Executar os serviços de caráter administrativo no âmbito das suas competências;
x) Colaborar na recolha de informação estatística, no âmbito das atribuições da DAFeP;
y) Promover e apoiar as ações de formação técnica e de qualificação profissional dos recursos humanos da DRRF;
z) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A DAFeP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 - A DAFeP integra a Secção de Apoio Administrativo.