1 - Para além dos membros que compõem o Conselho do Governo Regional nos termos do artigo 1.º, pode assistir às respetivas reuniões, por decisão do Presidente do Governo Regional, o chefe do gabinete do Presidente do Governo Regional.
2 - Podem, ainda, a convite do Presidente do Governo Regional, assistir às reuniões do Conselho do Governo Regional representantes de outras entidades externas ao mesmo, técnicos e personalidades da sociedade civil.