No prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, devem ser submetidos a Conselho de Governo Regional os projetos de decreto regulamentar regional que aprovem as orgânicas dos serviços a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 17.º
Artigo 21.º — Orgânicas dos serviços
Vigente desde: 17/09/2025
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