1 - São órgãos do PNM:
a) O director;
b) A comissão consultiva;
c) A comissão científica.
2 - Integra o PNM o seguinte serviço de apoio técnico-administrativo: Departamento de Serviços Administrativos (DSA).
3 - Integram o PNM os seguintes serviços operativos:
a) Divisão de Conservação da Natureza (DCN);
b) Divisão de Ordenamento, Projectos e Educação Ambiental (DOPEA).
4 - Integra o PNM o seguinte serviço auxiliar de polícia: Corpo de Vigilantes da Natureza (CVN), cujo estatuto consta do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
5 - Os serviços a que se reportam os n.os 2 e 4 do presente artigo dependem directamente do director do PNM.