A Direcção Regional de Formação Profissional, designada no presente diploma, abreviadamente, por DRFP, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/97/M, de 17 de Março, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 15/07/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/1997