À DATP compete, designadamente:
a) Dinamizar a elaboração de projectos e apoiar a sua preparação, de acordo com as orientações de gestão superiormente definidas;
b) Analisar as candidaturas, procedendo à sua verificação e tratamento, e propor a transição para a análise financeira, tendo em conta as normas comunitárias, nacionais e regionais aplicáveis;
c) Participar superiormente as deficiências detectadas em sede de análise técnico-pedagógica das acções submetidas a aprovação;
d) Prestar todos os esclarecimentos que no âmbito das respectivas competências venham a ser superiormente solicitados.
2 - Na dependência da DATP funciona a Secção de Candidaturas (SC).