À DAF compete, nomeadamente:
a) Efectuar a análise financeira e formular propostas de decisão de aprovação sobre os pedidos de financiamento, pedidos de adiantamento e pedidos de pagamento de saldo;
b) Articular-se, com a DATP e a DACA, no sentido de poder certificar técnica, pedagógica e contabilisticamente as declarações contidas nos pedidos, participando superiormente quaisquer irregularidades ou deficiências detectadas ou presumíveis na análise dos pedidos;
c) Propor a emissão das ordens de pagamento relativas às acções aprovadas no âmbito do Fundo Social Europeu.