À DACA compete, nomeadamente:
a) Promover acções de acompanhamento técnico-pedagógico da formação profissional no âmbito do Fundo Social Europeu. Para este efeito, sempre que necessário, poderá solicitar a colaboração de entidade da Administração Pública, a fim de respeitar competências próprias, ou ainda recorrer a entidades privadas de reconhecido mérito;
b) Promover o acompanhamento factual dos pedidos de financiamento;
c) Garantir o controlo contabilístico-financeiro durante a execução dos pedidos de financiamento;
d) Propor a adopção das medidas adequadas tendo em vista a melhoria dos níveis de eficiência e eficácia dos apoios concedidos e garantir o cumprimento das decisões de aprovação;
e) Apoiar a DAF na emissão de propostas relativas aos montantes a conceder em sede de aprovação de candidatura, de adiantamento e de saldo.