1 - À DGF compete, designadamente:
a) Assegurar a gestão dos meios humanos e materiais e dirigir e coordenar os recursos financeiros que lhe estão afectos;
b) Organizar as actividades da Divisão de acordo com o plano definido para a DRFP;
c) Coordenar, em estreita colaboração com a repartição respectiva, as secções de processamento e tesouraria por forma a promover a elaboração das contas de gerência anuais;
d) Assegurar o apoio técnico às diferentes áreas de intervenção da DRFP no âmbito das suas competências, tendo em vista o controlo da regularidade financeira e a eficácia das despesas efectuadas;
e) Orientar e gerir a verificação dos processos e documentos respeitantes à gestão orçamental;
f) Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
2 - Na dependência da DGF funciona o Departamento de Controlo Orçamental e Financeiro (DCOF).