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Artigo 14.ºApreciação final do projeto

RevogadoVigente desde: 19/11/2021
1 -Após a receção dos pareceres, a entidade coordenadora procede à apreciação final do projeto, no prazo de 10 dias.
2 -A decisão do diretor regional com competência em matéria de indústria, devidamente fundamentada, é comunicada ao requerente, mencionando as condições impostas para o tipo de atividade em causa, tendo em conta os pareceres das entidades consultadas.

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Versão 1

Revogado desde 19/11/2021