1 -Após a receção dos pareceres, a entidade coordenadora procede à apreciação final do projeto, no prazo de 10 dias.
2 -A decisão do diretor regional com competência em matéria de indústria, devidamente fundamentada, é comunicada ao requerente, mencionando as condições impostas para o tipo de atividade em causa, tendo em conta os pareceres das entidades consultadas.