Os dirigentes e os trabalhadores da AT-RAM estão obrigados a guardar sigilo sobre todos os dados recolhidos sobre a situação tributária dos contribuintes e os elementos de natureza pessoal que obtenham no procedimento, nos termos estabelecidos no artigo 64.º da lei geral tributária.
Artigo 12.º — Dever de confidencialidade
RevogadoVigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - 1.ª Série(14/11/2024)