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Artigo 5.ºOrganização interna

RevogadoVigente desde: 15/11/2024
1 -A organização interna dos serviços da AT-RAM obedece ao modelo organizacional hierarquizado, em todas as respetivas áreas de atividade.
2 -A AT-RAM estrutura-se em serviços centrais, onde se incluem as unidades orgânicas nucleares, divisões e serviços de apoio técnico e administrativo, e os serviços desconcentrados onde se incluem os serviços de finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/11/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - 1.ª Série(14/11/2024)