Artigo 6.º
Dotação de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
Esta redação foi substituída em 10/03/2017. Ver a versão consolidada
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.