A AT-RAM dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 9.º — Receitas
RevogadoVigente desde: 15/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 15/11/2024
Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - 1.ª Série(14/11/2024)