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Artigo 8.ºGabinete da Zona Franca

RevogadoVigente desde: 15/11/2024
1 -O Gabinete da Zona Franca, abreviadamente designado por GZF, é o serviço que tem por missão acompanhar e coordenar as atividades a exercer na Zona Franca da Madeira.
2 -São atribuições do GZF, designadamente:
a)Acompanhar e coordenar o exercício das atividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira, por forma a tornar mais célere e eficaz todo o procedimento administrativo referente àquele conjunto de atividades;
b)Analisar e submeter a decisão superior os processos de pedidos de licenças remetidos pela concessionária da Zona Franca da Madeira;
c)Assegurar os circuitos de comunicação entre os serviços da Administração e a Concessionária, de modo a garantir o pontual cumprimento do contrato de concessão;
d)Informar superiormente e manter atualizado o cadastro das sociedades licenciadas na Zona Franca da Madeira;
e)Coordenar as equipas multidisciplinares de vistoria às unidades industriais da Zona Franca da Madeira;
f)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido ou decorra do normal desempenho das suas atribuições.
3 -O GZF funciona na direta dependência do diretor regional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 15/11/2024

Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - 1.ª Série(14/11/2024)