1 - Compete à DAFD apoiar os diversos órgãos e serviços da SRE nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e, ainda, assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRE, para o que lhe compete, designadamente:
a) Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
b) Assegurar o serviço de contabilidade;
c) Propor a aquisição e assegurar a gestão de bens patrimoniais;
d) Assegurar a gestão do pessoal;
e) Assegurar o expediente, o arquivo e a documentação geral da SRE;
f) Executar os serviços de carácter administrativo;
g) Organizar e manter o arquivo geral, legislação e toda a restante documentação que lhe seja confiada em condições de fácil consulta e de permanente actualização;
h) Elaborar e manter actualizado o inventário e cadastro documental e bibliográfico.
2 - A DAFD é dirigida por um chefe de divisão, cargo dirigente de direcção intermédia de 2.º grau.
3 - A DAFD compreende as seguintes estruturas:
a) Secção de Recursos Humanos (SRH);
b) Secção de Apoio Administrativo (SAP).