A coordenação das funções relativas às matérias financeiras e patrimoniais da DAFD é assegurada por um coordenador, nos termos do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, na redacção dos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de Outubro, e 33/2010/A, de 18 de Novembro, ao qual compete, designadamente:
a) Colaborar com os demais órgãos e serviços da SRE nas acções necessárias à elaboração do orçamento;
b) Coordenar as funções atinentes ao processo de elaboração do orçamento, contabilidade e património da DRAIC, DRTAM e DRT;
c) Executar os relatórios de execução do plano de investimentos e do orçamento da SRE;
d) Elaborar propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRE;
e) Executar os actos dos procedimentos administrativos relativos à aquisição e locação de equipamentos, bens de consumo e serviços;
f) Zelar pela organização, manutenção e actualização do inventário e do cadastro dos bens afectos à SRE;
g) Assegurar o processamento das despesas resultantes da execução orçamental;
h) Colaborar no processamento dos vencimentos e demais remunerações;
i) Organizar e manter actualizado o inventário e o cadastro dos bens;
j) Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
k) Assegurar a gestão de stocks;
l) Garantir a conservação e limpeza de edifícios e outras instalações, bem como a manutenção e conservação eficiente dos equipamentos e viaturas;
m) Assegurar a gestão do parque automóvel e a coordenação dos meios afectos;
n) Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas.