1 - O CRAA é o órgão executivo ao qual incumbe a execução da política regional nas áreas do desenvolvimento, da valorização dos produtos tradicionais, designadamente no artesanato regional e unidades produtivas artesanais, da formação profissional e da coordenação de iniciativas multifuncionais com desenvolvimento no meio local.
2 - O CRAA é dirigido por um director, equiparado a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, directamente dependente do Secretário Regional, competindo-lhe:
a) Coordenar toda a actividade do CRAA, garantindo o seu funcionamento;
b) Elaborar o plano anual de actividades.