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Artigo 6.ºNatureza e competências

Vigente desde: 21/06/2011
1 -O CRI é um órgão consultivo do SRE que tem por objectivo acompanhar as políticas económicas, as políticas nas áreas de competência da SRE, designadamente em matéria de incentivos financeiros ou outros, nas áreas sob tutela da mesma.
2 -O CRI é regulamentado em diploma próprio.

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Em vigor desde 21/06/2011