A Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas Turísticas;
b) Divisão de Promoção Turística.
A Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística compreende os seguintes serviços:
a) Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas Turísticas;
b) Divisão de Promoção Turística.
Versão 1
Revogado desde 09/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)