À Divisão de Promoção Turística compete:
a) Orientar e disciplinar o exercício das profissões turísticas e cooperar com os organismos competentes na formação profissional turística, nomeadamente na organização de acções especiais que visem a valorização da oferta turística quer ao nível empresarial quer profissional;
b) Elaborar a proposta do plano anual de acção promocional da DRT, submetendo-o a apreciação superior;
c) Estudar e propor os suportes e materiais necessários às acções de promoção previstas no plano anual de acção promocional;
d) Organizar e assegurar a representação da região pela DRT nos certames nacionais e internacionais;
e) Prestar apoio e assistência à realização de reuniões e viagens promocionais de agentes de viagens, operadores turísticos, transportadores e outras entidades ligadas à indústria turística, visando um melhor conhecimento da oferta turística regional;
f) Assegurar as acções de acolhimento e assistência a jornalistas, escritores de turismo, opinion leaders e outros visitantes de particular interesse para a divulgação do destino turístico Açores;
g) Assegurar o armazenamento, controlo e respectiva distribuição dos stocks de todos os materiais promocionais, bem como controlar a qualidade daqueles cuja produção seja apoiada pela DRT;
h) Informar e instruir os processos de pedidos de apoio financeiro a iniciativas com interesse para a animação e promoção turísticas do destino Açores ou para a qualificação da oferta turística, bem como as que visem o estudo, acompanhamento ou monitorização da procura e da oferta turísticas;
i) Organizar e divulgar calendários de acontecimentos ao nível regional;
j) Propor e organizar eventos com especial relevância para o desenvolvimento do destino;
k) Apoiar tecnicamente o sector privado e os órgãos locais de turismo na produção de materiais promocionais e na execução de acções publicitárias;
l) Proceder à recolha, análise e tratamento de informações dos vários mercados, que permitam actuar sobre os mesmos com maior eficácia e eficiência;
m) Promover junto da opinião pública a realização de campanhas de esclarecimento e informação sobre a importância do turismo;
n) Assegurar o fornecimento de informações a todas as entidades interessadas na oferta turística regional, designadamente aos meios de comunicação social;
o) Colaborar com a agência regional de promoção turística do destino Açores;
p) Proceder à gestão dos sistemas de incentivos à promoção e animação turística em vigor na DRT;
q) Assegurar a organização de eventos de relevância turística, em colaboração com as diferentes delegações de turismo;
r) Promover o desenvolvimento de produtos turísticos directamente ou em colaboração com as delegações de turismo;
s) Apoiar o funcionamento da comissão de acompanhamento dos percursos pedestres directamente ou em colaboração com as delegações de turismo.