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Artigo 39.ºInspector regional

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
A IRT é dirigida por um inspector regional, equiparado a director de serviços, cargo de direcção intermédia de 1.º grau, a quem compete, nomeadamente:
a) Dirigir e coordenar a actividade da IRT;
b) Representar a IRT;
c) Ordenar a realização de averiguações e instaurar processos de contra-ordenação;
d) Aplicar as coimas legalmente previstas, determinar o arquivamento de autos ou a sua submissão ao órgão competente para a aplicação das sanções legais;
e) Elaborar o relatório anual de actividades;
f) Submeter à aprovação do Secretário Regional da Economia os planos de actividades, controlar o seu cumprimento e avaliar os resultados obtidos;
g) Emitir instruções gerais sobre todos os aspectos da actividade, organização e funcionamento interno da IRT;
h) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais afectos à IRT.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)