1 -Quando tal se justifique, nomeadamente na vistoria de imóveis ou equipamentos objecto de exploração turística, a IRT pode fazer-se assessorar por técnicos habilitados de outros serviços da administração regional autónoma, nos termos da lei, ou mediante aquisição dos seus serviços, segundo as regras da contratação pública.
2 -Os técnicos ficam submetidos à direcção do inspector responsável pela acção e são investidos nos necessários poderes de autoridade.