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Artigo 42.ºApoio técnico

RevogadoVigente desde: 09/07/2021
1 -Quando tal se justifique, nomeadamente na vistoria de imóveis ou equipamentos objecto de exploração turística, a IRT pode fazer-se assessorar por técnicos habilitados de outros serviços da administração regional autónoma, nos termos da lei, ou mediante aquisição dos seus serviços, segundo as regras da contratação pública.
2 -Os técnicos ficam submetidos à direcção do inspector responsável pela acção e são investidos nos necessários poderes de autoridade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 09/07/2021

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2021/A - 1.ª Série(08/07/2021)