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Artigo 53.ºServiços de ilha

Vigente desde: 21/06/2011
1 -Os serviços de ilha são serviços desconcentrados da SRE, funcionando na dependência hierárquica do Secretário Regional e funcionalmente dos directores regionais ou outros dirigentes dependentes directamente do Secretário Regional, com competência nas áreas das respectivas atribuições.
2 -A SRE tem os seguintes serviços de ilha:
a)Serviços de Ilha de Santa Maria;
b)Serviços de Ilha da Terceira;
c)Serviços de Ilha da Graciosa;
d)Serviços de Ilha de São Jorge;
e)Serviços de Ilha do Pico;
f)Serviços de Ilha do Faial;
g)Serviços de Ilha das Flores e do Corvo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/2011