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Artigo 8.ºEstrutura

Vigente desde: 21/06/2011
O GAPA compreende os seguintes serviços de carácter operativo:
i) Divisão de Apoio Técnico, Planeamento e Auditoria;
ii) Centro de Informática;
iii) Divisão Administrativa, Financeira e de Documentação.

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Em vigor desde 21/06/2011