O pessoal afecto aos Centros Termais das Furnas e do Carapacho passa a integrar a Delegação de Turismo de São Miguel e os Serviços de Ilha da Ilha Graciosa, respectivamente, sem prejuízo do disposto no regime de mobilidade da administração regional autónoma e do regime da concessão do jogo na Região Autónoma dos Açores, na parte referente ao início da exploração do Centro Termal das Furnas.
Artigo 8.º — Centros Termais
Vigente desde: 19/02/2020
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Em vigor desde 19/02/2020