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Artigo 13.ºApreciação material das candidaturas

Vigente desde: 12/08/2015
1 -A apreciação material das candidaturas compreende as seguintes fases:
a)A inspeção à habitação objeto da candidatura, que avaliará as características da habitação arrendada, nomeadamente, a tipologia, as condições de habitabilidade, segurança e salubridade;
b)A apreciação da candidatura com base nas informações prestadas pelos candidatos.
2 -As candidaturas elegíveis são hierarquizadas por ordem decrescente das pontuações finais resultantes do somatório das pontuações parciais atribuídas ao agregado familiar nos termos do Anexo III ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
3 -Em caso de igualdade de pontuação de candidaturas, é classificada em 1.º lugar aquela em que o candidato ou membros do agregado familiar sejam portadores de deficiência, em segundo lugar a do agregado com maior número de elementos e, no caso de a igualdade persistir, a que apresentar menor rendimento mensal bruto.

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Em vigor desde 12/08/2015