1 - A apreciação material das candidaturas compreende as seguintes fases:
a) A inspeção à habitação objeto da candidatura, que avaliará as características da habitação arrendada, nomeadamente, a tipologia, as condições de habitabilidade, segurança e salubridade;
b) A apreciação da candidatura com base nas informações prestadas pelos candidatos.
2 - As candidaturas elegíveis são hierarquizadas por ordem decrescente das pontuações finais resultantes do somatório das pontuações parciais atribuídas ao agregado familiar nos termos do Anexo III ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
3 - Em caso de igualdade de pontuação de candidaturas, é classificada em 1.º lugar aquela em que o candidato ou membros do agregado familiar sejam portadores de deficiência, em segundo lugar a do agregado com maior número de elementos e, no caso de a igualdade persistir, a que apresentar menor rendimento mensal bruto.