A matéria não regulamentada no presente diploma relativa ao acesso e à atribuição de habitações para a resolução de situações de grave carência habitacional, pela via do arrendamento e do subarrendamento, obedece ao regime de arrendamento apoiado, aprovado pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro.
Artigo 6.º — Disposições subsidiárias
Vigente desde: 12/08/2015
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Em vigor desde 12/08/2015