O pessoal afeto às unidades orgânicas nucleares e serviços, previstos nos artigos 4.º, 5.º e 6.º da Portaria n.º 70/2016, de 25 de fevereiro, e nos artigos 5.º a 9.º do Despacho n.º 74/2016, de 29 de fevereiro, transita para a Direção Regional de Desporto, mediante afetação, formalizada através de lista nominativa no âmbito do Sistema Centralizado de Gestão da SRE, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 9.º — Afetação de pessoal
Vigente desde: 02/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2020