1 - Compete ao secretário regional a distribuição de pessoal, a afetar aos órgãos e serviços da SRSD, conforme as necessidades e as conveniências de cada serviço, ouvidos os respetivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o secretário regional pode determinar que trabalhadores afetos a cada serviço prestem, a qualquer outro, a colaboração tida por conveniente ou coadjuvem a realização dos mesmos trabalhos.