1 - À Secção de Contabilidade, doravante designada por SC, compete:
a) Elaborar a proposta de orçamento do gabinete do secretário regional;
b) Organizar o projeto de orçamento, de acordo com as propostas dos serviços;
c) Executar as operações administrativas relacionadas com o plano de investimentos, nomeadamente proceder à elaboração das propostas de portarias sobre investimentos;
d) Processar, em sistema informático implementado para o efeito, as transferências das verbas de funcionamento e do plano de investimentos para fornecedores;
e) Processar as remunerações devidas aos trabalhadores que exercem funções públicas nos órgãos e serviços da SRSD;
f) Processar as despesas com aquisição de bens e serviços e encargos diversos, efetuadas por conta dos orçamentos dos serviços;
g) Controlar as contas correntes relativas a fornecedores, bem como a outras entidades;
h) Assegurar as operações contabilísticas;
i) Propor alterações orçamentais e transferências de verbas, de acordo com a execução efetuada e a evolução verificada nas despesas;
j) Executar as operações administrativas relacionadas com a aquisição de bens e serviços e com a alienação de quaisquer bens;
k) Emitir certidões;
l) Promover, acompanhar e verificar as atividades de segurança, limpeza, manutenção e reparação das instalações e equipamentos, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
m) Administrar o parque automóvel;
n) Organizar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis;
o) Propor a aquisição de equipamentos e de aplicações e zelar pelo material existente;
p) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SC é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.