1 - O CTE é presidido pelo inspector regional de Actividades Culturais ou por um seu delegado e terá por vogais:
a) Um delegado da Direcção Regional da Cultura;
b) Um delegado da Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres;
c) Um delegado da Direcção Regional do Ambiente;
d) Um delegado do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores.
2 - O presidente designará um dos vogais para secretário do CTE.
3 - Os vogais do CTE são designados pelo dirigente máximo do respectivo serviço e auferem, caso não sejam funcionários da Administração Pública, senhas de presença, de montante a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento, da Educação e Cultura e Adjunto da Presidência.