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Artigo 9.ºSecretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais

Vigente desde: 17/12/2004
1 - À Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais são cometidas as atribuições referentes aos sectores seguintes:
a) Ambiente;
b) Água;
c) Saneamento básico;
d) Florestas;
e) Pescas;
f) Agro-pecuária;
g) Artesanato.
2 - A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais exerce a tutela sobre:
a) Instituto do Vinho da Madeira;
b) Parque Natural da Madeira;
c) Instituto do Bordado, Tapeçaria e Artesanato da Madeira;
d) IGA - Investimentos e Gestão de Água, S. A.;
e) Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/2004