1 - Os pagamentos do incentivo podem assumir as modalidades de adiantamento, reembolso e pagamento final.
2 - Os promotores são responsáveis pela apresentação dos pedidos de pagamento no Balcão 2020, podendo fazer até cinco pedidos de pagamento intercalares, cujo valor mínimo terá de corresponder a 10 % do investimento elegível do projeto.
3 - O valor do investimento correspondente ao pedido de pagamento final, que deve ser apresentado no prazo de 120 dias úteis a partir da data de conclusão do projeto, não pode ser inferior a 15 % do investimento elegível do projeto.
4 - É promovida a verificação física dos projetos para efeitos de pagamento final do incentivo e sempre que necessário.
5 - Os pagamentos dos incentivos são efetuados por transferência bancária para a conta bancária do promotor indicada no termo de aceitação ou no contrato de concessão de incentivos, no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação do pedido de pagamento.