Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
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1 - A SRS compreende os seguintes serviços da administração direta:
a) O Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes;
b) A Direção Regional de Saúde.
2 - A SRS compreende ainda o Conselho Regional da Saúde.
3 - A estrutura referida na alínea a) assegura o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das competências do Secretário Regional.
4 - O serviço referido na alínea b) é um serviço executivo e/ou de controlo que garante a prossecução da política referida no artigo 1.º do presente diploma.