1 - À Secção de Apoio Financeiro, doravante designada por SAF, compete:
a) Executar as ações necessárias à elaboração do orçamento de funcionamento e plano de investimento da DRaC, bem como ao controlo da sua execução;
b) Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento e do plano de investimento da DRaC;
c) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa e de receita relativos à execução dos orçamentos do plano e do funcionamento da DRaC;
d) Conferir, classificar, organizar e processar os documentos de despesa cujo pagamento foi efetuado pela dotação do fundo de maneio da DRaC;
e) Organizar e manter atualizado o cadastro do património afeto à DRaC;
f) Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, promovendo e organizando os processos para a aquisição de material e equipamentos;
g) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens duradouros confiados aos serviços da DRaC;
h) Prestar informação de cabimento de verbas;
i) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - A SAF é coordenada por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.