1 - Para a prossecução dos seus objetivos, a SRCCTD integra os órgãos e serviços seguintes:
a) Órgão Consultivo: Conselho Regional da Cultura;
b) Serviços Executivos:
i) Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
ii) Direção Regional da Cultura;
iii) Direção Regional da Ciência e Transição Digital.
2 - Na dependência da SRCCTD funciona o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, doravante designado por FRCT, organismo de coordenação e gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.