1 - O NPC tem como objectivo a gestão dos procedimentos e a organização do envio dos processos de candidatura aos projectos comunitários, designadamente FSE e iniciativas comunitárias.
2 - Ao NPC compete:
a) Preparar as candidaturas e os processos de financiamento a projectos comunitários;
b) Recolher e compilar a documentação necessária à organização dos dossiers financeiros relativos ao processo de financiamento de projectos comunitários;
c) Manter actualizados os documentos inerentes ao dossier financeiro;
d) Assegurar a organização dos dossiers de financiamento e apresentar os saldos intermédios de acordo com a legislação em vigor;
e) Garantir a articulação entre os agentes envolvidos nos projectos comunitários, designadamente a Direcção Pedagógica (DP) e a DAF.
f) Executar tudo o mais que lhe seja determinado por ordens superiores.
3 - O NPC é coordenado por um elemento nomeado pelo director.