1 - À DP compete, designadamente:
a) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, em colaboração com outros organismos, tendo como objectivo o aumento das competências dos trabalhadores do sector;
b) Zelar pelo bom funcionamento das acções de formação promovidas pela EPHTM e aprovadas pelo CP, designadamente programas, formadores e alunos;
c) Promover em colaboração com a Direcção de Estabelecimentos de Aplicação (DEA) a organização da formação tecnológica e prática;
d) Promover e acompanhar experiências práticas de formação em contexto de trabalho;
e) Acompanhar e avaliar tecnicamente os diferentes aspectos do funcionamento das acções de formação para activos;
f) Colaborar na elaboração e actualização de programas, da documentação técnico-didáctica e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das diferentes acções de formação;
g) Colaborar com os diferentes organismos nos processos de certificação;
h) Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional;
i) Garantir em articulação com a DAF as condições necessárias às candidaturas e processos de financiamento de projectos comunitários, designadamente FSE e iniciativas comunitárias;
j) Proceder em estreita colaboração com a DRHF aos processos de recrutamento dos professores e formadores;
l) Proceder aos processos de recrutamento e selecção dos formandos e propor ao director a lista dos candidatos para aprovação;
m) Coordenar e orientar em colaboração com os outros directores sectoriais e GTE e entidades externas a participação da EPHTM nos intercâmbios ou experiências de formação quer nacionais quer internacionais;
n) Promover a articulação com outras estruturas de educação e formação;
o) Zelar pelo cumprimento das deliberações em sede de CP.
2 - Na dependência da DP funciona o Núcleo de Desenvolvimento Curricular (NDC), o Núcleo de Formação (NF), o internato, a Secção de Apoio à Formação (SAF) e a biblioteca.
3 - O NDC é composto pelos coordenadores das diferentes áreas curriculares, designadamente:
a) Área das Línguas;
b) Área Técnico-Profissional de Hotelaria;
c) Área Técnico-Profissional de Turismo;
d) Área Científico-Tecnológica;
e) Área Sócio-Cultural.