1 - Ao NDC compete, designadamente:
a) Elaborar e actualizar os curricula, os programas, a documentação técnico-didáctica e os suportes pedagógicos necessários ao funcionamento das acções de formação;
b) Propor a elaboração de programas de formação profissional.
2 - O NDC é coordenado por um elemento da equipa formativa nomeado pelo director, mediante proposta do CP.