1 - O DRHF é um serviço de apoio à DAF.
2 - São atribuições do DRHF, designadamente:
a) Proceder à elaboração de estudos, recolha e organização de dados referentes à sua área de competência em colaboração com os serviços dependentes;
b) Coordenar todo o expediente geral e o arquivo relativo ao Serviço de Expediente Geral (SEG);
c) Elaborar propostas, em colaboração com a DAF, sobre as operações necessárias à instrução dos processos relativos à admissão do pessoal necessário ao bom funcionamento;
d) Proceder ao planeamento das actividades do DRHF;
e) Promover, orientar e coordenar a gestão do pessoal no âmbito do DRHF;
f) Promover uma política de avaliação de desempenho;
g) Propor superiormente as acções de formação que considere adequadas à melhoria do desempenho dos serviços do DRHF, bem como elaborar planos de formação;
h) Elaborar estudos semestrais e anuais de previsão de pessoal, bem como propor e executar as operações relacionadas com o recrutamento e promoção de pessoal;
i) Certificar a autenticidade dos documentos a remeter a entidades públicas e privadas e a utilização interna dos serviços, em cumprimento de determinação superior;
j) Coordenar, em colaboração com a DAF, os procedimentos relativos à gestão de pessoal, financeira, de aquisições e de economato;
l) Proceder à recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração do relatório anual de actividades;
m) Prestar apoio na elaboração da proposta de orçamento de funcionamento da EPHTM;
n) Recolher e fornecer à DAF todos os dados relativos às suas áreas de competência.
3 - O DRHF é dirigido por um coordenador, contratado por livre escolha do Secretário Regional de Educação, em regime de comissão de serviço, podendo qualquer das partes cessar o contrato livremente, de acordo com a lei geral do trabalho.
4 - Na dependência do DRHF funcionam as secções:
a) Secção de Pessoal;
b) Secção de Contabilidade e Tesouraria;
c) Secção de Aprovisionamento.
5 - Na dependência directa do coordenador do DRHF funciona o SEG.