Para a prossecução da sua missão, o LREC tem as seguintes atribuições:
a) Realizar, promover e coordenar estudos e projetos de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e de inovação nos domínios da sua missão;
b) Apoiar os organismos públicos e privados no controlo da qualidade dos projetos, dos materiais e respetivos componentes da execução, e da exploração de infraestruturas de interesse regional;
c) Acompanhar a realização dos empreendimentos públicos a desenvolver pelo Governo Regional, nomeadamente sob a responsabilidade da SREI, na perspetiva do apoio técnico e laboratorial, no âmbito da qualidade e segurança das obras;
d) Elaborar estudos, emitir pareceres técnicos, realizar ensaios, responder a consultas e prestar colaboração nos seus domínios de atuação;
e) Promover e dinamizar o conhecimento sobre o fenómeno das aluviões na Ilha da Madeira, através da investigação e do desenvolvimento de estudos e de ações no âmbito dos sistemas de previsão, prevenção e alerta dos mesmos;
f) Realizar estudos no âmbito da normalização, da regulamentação, da especificação técnica, da certificação ou da acreditação nas áreas funcionais da sua competência, elaborando a respetiva documentação em colaboração com os competentes organismos regionais e nacionais;
g) Prestar serviços e pareceres a entidades públicas ou privadas, de acordo com tabela de preços aprovada nos termos legais, com exceção dos serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira, aos quais os serviços serão prestados graciosamente;
h) Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros técnicos através da colaboração com outras entidades;
i) Cooperar e estabelecer sinergias com instituições científicas e tecnológicas afins, nacionais e estrangeiras, na prossecução de interesses comuns;
j) Divulgar estudos e resultados obtidos em atividades próprias, recolher, classificar, e difundir bibliografia e outros elementos de informação técnica;
k) Defender a propriedade intelectual dos seus estudos e projetos;
l) Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.