1 - O Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas, doravante designado por CCAAC, é um serviço de apoio à SRAAC e aos vários departamentos do Governo Regional em matéria de alterações climáticas.
2 - Ao CCAAC compete:
a) Prestar apoio técnico à entidade gestora do sistema de apoio à emergência climática, bem como à comissão de avaliação das candidaturas ao referido sistema;
b) Acompanhar e recomendar a implementação de medidas, programas e ações setoriais de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
c) Promover a articulação entre os vários departamentos do Governo Regional, para a introdução de políticas públicas de combate às alterações climáticas;
d) Acompanhar e informar a DRAAC de todas as propostas e alterações das normas da União Europeia sobre alterações climáticas;
e) Propor medidas adequadas para a implementação de uma estratégia de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
f) Articular as políticas públicas regionais de combate às alterações climáticas com as políticas públicas implementadas a nível nacional e internacional;
g) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
3 - O CCAAC é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
4 - O CCAAC funciona na direta dependência do diretor regional.