1 - Os direitos, obrigações e as respetivas competências dos serviços, objeto do presente diploma, são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos, acervos documentais, programas informáticos, bases de dados e outros suportes digitais que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências e pessoal.
3 - Os recursos financeiros, organizacionais e centros de documentação e arquivo afetos à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, ficam centralizados no Gabinete de Planeamento e Promoção Ambiental.