1 - O beneficiário procede obrigatoriamente ao envio do recibo à entidade gestora, bem como o respetivo comprovativo de pagamento através de transferência bancária, extrato bancário ou documento equivalente, no prazo máximo de 30 dias após o recebimento do incentivo.
2 - Tendo o beneficiário optado pela consignação à entidade instaladora, prevista no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2022/A, de 25 de maio, apresenta prova do pagamento por transferência bancária da totalidade do valor faturado.